Estatutos e Regimes
Para que serve?
Enquadrar Estudantes Atletas da Universidade de Coimbra que:
- Pratiquem desporto em representação da UC/AAC e Federações Desportivas em competições de reconhecido interesse e/ou competições do Desporto Universitário (FADU, EUSA, FISU) definidas pelo ODUC;
- Participem em competições internas reconhecidas pelo ODUC.
Elegibilidade?
São elegíveis os estudantes que cumpram com os requisitos de:
1. Mérito Académico
- Realizar pelo menos 36 ECTS no ano letivo anterior (não aplicável aos estudantes do 1º ano).
2. Mérito Desportivo*
- Obter classificação no 1º terço da tabela de competições nacionais e internacionais em escalões absolutos e ligas de âmbito nacional, no ano anterior, de federações desportivas com utilidade pública;
- Integração da convocatória de uma equipa universitária da AAC/UC (participar em 75% dos treinos);
- Participação numa prova universitária em representação da AAC/UC (no presente ano letivo).
Provas elegíveis para atribuição do EEA.
*Comprovar um dos requisitos de mérito desportivo
Quais os direitos?
- Preferência na escolha das turmas (de acordo com os prazos estipulados);
- Adiar o prazo de entrega de trabalho, relatório e/ou avaliação;
- Revelação das faltas que coincidem com a preparação e/ou competição;
- Acesso à época especial (2 unidades curriculares anuais ou 4 semestrais se o estatuto for reconhecido por todo o ano e duas unidades curriculares se for reconhecido apenas para um semestre).
Como pedir?
- Preenchimento do requerimento disponível aqui;
- Cumprir com um dos critérios de mérito desportivo;
- Enviar o requerimento e o comprovativo de mérito desportivo para o e-mail: desporto.estatutos@uc.pt até um máximo de 15 (corridos) após o cumprimento do requisito.
Quais os prazos?
- Para vigorar o ano letivo completo: Até 31 de outubro ou até 31 de janeiro caso o facto que determina o acesso ocorra após os prazos definidos;
- Para vigorar apenas no 2º semestre: Até final de março ou até 30 de abril caso o facto que determina o acesso ocorra após os prazos definidos;
- Prorrogação: Durante o primeiro semestre do ano seguinte, enquanto não consegue fazer prova dos requisitos para a atribuição do estatuto, através do formulário de requerimento aqui.
A informação disponibilizada não substitui a consulta integral do:
Considera-se estudante Praticante Desportivo que integre seleções ou outras representações desportivas nacionais aquele que, convocado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, integra os trabalhos das entidades desportivas referidas, em ações de preparação e participação competitiva e seja, como tal, certificado pelo IPDJ (lista publicada no site do IPDJ).
Direitos
(Artigo 150.º e Artigo 153.º do Regulamento Académico da UC)
- Ajustar horários;
- Relevação de faltas de acordo com os períodos competitivos;
- Designação de um professor acompanhante – compensação de aulas;
- Transferências de IES;
- Exames em época especial, quando coincidentes com competições.
Direitos extensíveis a Árbitros, Juízes, Treinadores, Técnicos de Apoio e Dirigentes, reconhecidos pelo Decreto–Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Prazos para requerer a atribuição do Estatuto
- Para vigorar todo o ano letivo - até 31 de outubro;
- Para vigorar apenas no 2º semestre - até ao final do mês de março (os direitos previstos são aplicáveis exclusivamente às unidades desse semestre);
- Quando o facto que determina o acesso ocorre após os prazos referidos o estatuto pode ainda ser requerido até 31 de janeiro para vigorar todo o ano e 30 de abril para vigorar apenas no 2º semestre.
O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.
Atribuição
A atribuição deverá ser requerida ao Desporto UC através do endereço desporto.estatutos@uc.pt, utilizando o formulário de requerimento disponível aqui, juntamente com o certificado emitido pelo IPDJ.
A informação disponibilizada neste documento não dispoensa a consulta do regulamento em vigor - Regulamento Académico.
Considera-se estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento aquele que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, conste do registo organizado pelo IPDJ, I. P., e seja, como tal, certificado por esta entidade (lista publicada no site do IPDJ).
Direitos
(Artigo 150.º e Artigo 153.º do Regulamento Académico da UC)
- Ajustar horários;
- Relevação de faltas de acordo com os períodos competitivos;
- Designação de um professor acompanhante – compensação de aulas;
- Transferências de IES;
- Exames em época especial, quando coincidentes com competições.
Direitos extensíveis a Árbitros, Juízes, Treinadores, Técnicos de Apoio e Dirigentes, reconhecidos pelo Decreto–Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Prazos para requerer a atribuição do Estatuto
- Para vigorar todo o ano letivo - até 31 de outubro;
- Para vigorar apenas no 2º semestre - até ao final do mês de março (os direitos previstos são aplicáveis exclusivamente às unidades desse semestre);
- Quando o facto que determina o acesso ocorre após os prazos referidos o estatuto pode ainda ser requerido até 31 de janeiro para vigorar todo o ano e 30 de abril para vigorar apenas no 2º semestre.
O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.
Atribuição
A atribuição deverá ser requerida ao Desporto UC através do endereço desporto.estatutos@uc.pt, utilizando o formulário de requerimento disponível aqui, juntamente com o certificado emitido pelo IPDJ.
A informação disponibilizada neste documento não dispoensa a consulta do regulamento em vigor - Regulamento Académico.