O ciclo de estudos de doutoramento sem curso é aquele em relação ao qual não se justifica a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, integrando apenas a elaboração de tese ou de trabalho e a respetiva defesa. Pode, no entanto, integrar a realização de um curso de doutoramento, quando o Conselho Científico não dispense, a título excecional, a sua frequência. |
Os ciclo de estudos nesta modalidade são:
Doutoramento em Direito |
Ciências Jurídico-Criminais - Modalidade de Doutoramento sem Curso |
Ciências Jurídico-Económicas - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Ciências Jurídico-Empresariais - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Ciências Jurídico-Filosóficas - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Ciências Jurídico-Históricas - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Ciências Jurídico-Processuais - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Direito Civil - Modalidade de Doutoramento sem Curso |
Direito Internacional - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Direito Público - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Direito da União Europeia - Modalidade de Doutoramento sem curso |
Habilitações de acesso |
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a) | Titulares do grau de mestre ou equivalente legal; |
b) | Titulares do grau de licenciado, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica responsável; |
c) | Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica onde pretendam ser admitidos. |
| O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao/à seu/sua titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento. |
Instrução do requerimento de candidatura |
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a) | Documento comprovativo de que o/a candidato/a reúne as condições de acesso; |
b) | Curriculum vitae atualizado, preferencialmente organizado a partir da plataforma DeGóis (atual CIÊNCIAVITAE); |
c) | Indicação do ramo de conhecimento ou da especialidade; |
d) | Indicação do/a orientador/a ou orientadores/as e respetivos termos de aceitação; |
e) | Plano de trabalhos da investigação proposta, subscrito pelo/a orientador/a ou orientadores/as e pelo/a candidato/a. |
Entrega das candidaturas |
| As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico da Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos ou, nos ciclos de estudo em associação, à entidade definida como competente. | |
| A candidatura devidamente instruída pode ser entregue presencialmente na Unidade de Atendimento do SGA a funcionar no Student Hub, ou através do formulário: https://apps.uc.pt/forms/view/sga | |
| A candidatura pode ser apresentada em qualquer altura. | |
Outras informações |
| No ato de aceitação da candidatura pode o Conselho Científico impor ou recomendar a frequência, em regime de unidades curriculares isoladas, de unidades curriculares lecionadas na Universidade de Coimbra. No caso de imposição, não podem ser requeridas provas de doutoramento sem aprovação nas referidas unidades curriculares. |
| A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento no valor de 50€. |
| A entrega dos documentos originais autenticados é exigida aos/às estudantes colocados/as que efetuam a matrícula e inscrição e deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro para completar o processo individual de estudante. |