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Doutoramentos sem Curso

O ciclo de estudos de doutoramento sem curso é aquele em relação ao qual não se justifica a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação, integrando apenas a elaboração de tese ou de trabalho e a respetiva defesa. Pode, no entanto, integrar a realização de um curso de doutoramento, quando o Conselho Científico não dispense, a título excecional, a sua frequência.

Os ciclo de estudos nesta modalidade são:

Doutoramento em Direito
Ciências Jurídico-Criminais - Modalidade de Doutoramento sem Curso
Ciências Jurídico-Económicas - Modalidade de Doutoramento sem curso
Ciências Jurídico-Empresariais - Modalidade de Doutoramento sem curso
Ciências Jurídico-Filosóficas - Modalidade de Doutoramento sem curso
Ciências Jurídico-Históricas - Modalidade de Doutoramento sem curso
Ciências Jurídico-Processuais - Modalidade de Doutoramento sem curso
Direito Civil - Modalidade de Doutoramento sem Curso
Direito Internacional - Modalidade de Doutoramento sem curso
Direito Público - Modalidade de Doutoramento sem curso
Direito da União Europeia - Modalidade de Doutoramento sem curso

Habilitações de acesso

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Titulares do grau de licenciado, detentores/as de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica responsável;
c) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica onde pretendam ser admitidos.
 O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao/à seu/sua titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.

Instrução do requerimento de candidatura

a) Documento comprovativo de que o/a candidato/a reúne as condições de acesso;
b) Curriculum vitae atualizado, preferencialmente organizado a partir da plataforma DeGóis (atual CIÊNCIAVITAE);
c) Indicação do ramo de conhecimento ou da especialidade;
d)  Indicação do/a orientador/a ou orientadores/as e respetivos termos de aceitação;
e)  Plano de trabalhos da investigação proposta, subscrito pelo/a orientador/a ou orientadores/as e pelo/a candidato/a.

Entrega das candidaturas

 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico da Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos ou, nos ciclos de estudo em associação, à entidade definida como competente.
 A candidatura devidamente instruída pode ser entregue presencialmente na Unidade de Atendimento do SGA a funcionar no Student Hub, ou através do formulário: https://apps.uc.pt/forms/view/sga
 A candidatura pode ser apresentada em qualquer altura.

Outras informações

 No ato de aceitação da candidatura pode o Conselho Científico impor ou recomendar a frequência, em regime de unidades curriculares isoladas, de unidades curriculares lecionadas na Universidade de Coimbra. No caso de imposição, não podem ser requeridas provas de doutoramento sem aprovação nas referidas unidades curriculares.
 A candidatura está sujeita ao pagamento do emolumento no valor de 50€.
 A entrega dos documentos originais autenticados é exigida aos/às estudantes colocados/as que efetuam a matrícula e inscrição e deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro para completar o processo individual de estudante.