Antes de proceder à candidatura deverá consulta as condições de admissão indicadas no aviso de abertura, selecionando o respetivo ciclo de estudos.
DOUTORAMENTOS | 3.º CICLO DE ESTUDOS | N.º VAGAS | OBSERVAÇÕES | |||
TOTAL | 1.ª FASE | 2.ª FASE | 3.ª FASE | ||
Doutoramento em Direito | 80(2) | 40 | 40 | sobrantes | Mínimo (1): não tem |
(1) Este curso só funcionará no presente ano letivo se for atingido este número mínimo de estudantes inscritos/as. (2) As vagas estão distribuídas por especializações com curso. A saber: - Área de Especialização em Ciências Jurídico - Filosóficas, modalidade de Doutoramento com curso: 4 vagas (1ª fase: 1 vaga; 2.ª fase: 3 vagas) - Área de especialização em Direito Civil, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas) - Área de Especialização em Ciências Jurídico - Processuais, modalidade de doutoramento com curso: 10 vagas (1ª fase: 5 vagas; 2.ª fase: 5 vagas) - Área de Especialização em Ciências Jurídico - Empresariais, modalidade de doutoramento com curso: 10 vagas (1ª fase: 5 vagas; 2.ª fase: 5 vagas) - Área de Especialização em Ciências Jurídico - Económicas, modalidade de doutoramento com curso: 8 vagas (1ª fase: 4 vagas; 2.ª fase: 4 vagas) - Área de especialização em Direito Público, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas) - Área de Especialização em Ciências Jurídico - Criminais, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas) - Área de Especialização em Ciências Jurídico -Históricas, modalidade de doutoramento com curso: 3 vagas (1ª fase: 1 vaga; 2.ª fase: 2 vagas) Atenção: Os/As candidatos/as "não colocados/as" ou "colocados/as" que não realizaram a matrícula e inscrição no curso têm a opção de transitar a candidatura para nova fase, caso exista. As candidaturas transitadas mantêm-se inalteradas e não é permitido adicionar novos documentos. Os/As candidatos/as com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente. |