/ Doutoramentos 2024/2025 / Faculdade de Direito

Cursos, Vagas e Avisos de Abertura

Antes de proceder à candidatura deverá consulta as condições de admissão indicadas no aviso de abertura, selecionando o respetivo ciclo de estudos.

DOUTORAMENTOS | 3.º CICLO DE ESTUDOS N.º VAGAS OBSERVAÇÕES
TOTAL 1.ª FASE 2.ª FASE 3.ª FASE
Doutoramento em Direito 80(2) 40 40 sobrantes Mínimo (1): não tem

(1) Este curso só funcionará no presente ano letivo se for atingido este número mínimo de estudantes inscritos/as.

(2) As vagas estão distribuídas por especializações com curso. A saber:

- Área de Especialização em Ciências Jurídico - Filosóficas, modalidade de Doutoramento com curso: 4 vagas (1ª fase: 1 vaga; 2.ª fase: 3 vagas)

- Área de especialização em Direito Civil, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas)

- Área de Especialização em Ciências Jurídico - Processuais, modalidade de doutoramento com curso: 10 vagas (1ª fase: 5 vagas; 2.ª fase: 5 vagas)

- Área de Especialização em Ciências Jurídico - Empresariais, modalidade de doutoramento com curso: 10 vagas (1ª fase: 5 vagas; 2.ª fase: 5 vagas)

- Área de Especialização em Ciências Jurídico - Económicas, modalidade de doutoramento com curso: 8 vagas (1ª fase: 4 vagas; 2.ª fase: 4 vagas)

- Área de especialização em Direito Público, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas)

- Área de Especialização em Ciências Jurídico - Criminais, modalidade de doutoramento com curso: 15 vagas (1ª fase: 8 vagas; 2.ª fase: 7 vagas)

- Área de Especialização em Ciências Jurídico -Históricas, modalidade de doutoramento com curso: 3 vagas (1ª fase: 1 vaga; 2.ª fase: 2 vagas)

Atenção: Os/As candidatos/as "não colocados/as" ou "colocados/as" que não realizaram a matrícula e inscrição no curso têm a opção de transitar a candidatura para nova fase, caso exista. As candidaturas transitadas mantêm-se inalteradas e não é permitido adicionar novos documentos. Os/As candidatos/as com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente.