Artigo 1º (Definição)

O Laboratório de Cálculo Automático, adiante designado por LC, é um dos laboratórios do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra previstos no artigo 7º do Regulamento do Departamento de Matemática.


Artigo 2º (Composição)

  1. Das instalações do LC constam as salas e os gabinetes seguintes:

    • Piso 0: sala dos servidores, sala das impressoras, salas 0.1, 0.2, 0.3, 0.4, 0.5 e gabinete 0.4;
    • Piso 00: salas 0.01, 0.02 e 0.03;
    • Piso 4: arrecadação 4.1.
  2. Encontra-se adstrito ao LC o material informático existente nas instalações acima referidas e a infra-estrutura de rede informática do Departamento de Matemática.


Artigo 3º (Objectivos)

O LC tem por objectivos a manutenção e a ampliação dos recursos informáticos necessários às actividades de ensino, de investigação e de gestão desenvolvidas no Departamento de Matemática, segundo as resoluções tomadas pelo Conselho do Departamento e pela Comissão Científica, cumprindo-lhe em particular:

  1. Assegurar o bom funcionamento do equipamento informático adstrito ao LC, no que diz respeito a "hardware" e "software"; proceder à sua actualização, instalando novos sistemas disponíveis, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Comissão do Laboratório de Cálculo; garantir e gerir a comunicação informática do Departamento de Matemática com o exterior; assegurar mecanismos que protejam a integridade do "software" existente.
  2. Disponibilizar instalações e equipamento adequados ao funcionamento das disciplinas leccionadas no Departamento de Matemática que solicitem a utilização de recursos informáticos.
  3. Apoiar tecnicamente os corpos docente e discente assim como os serviços (Biblioteca, Recursos Lectivos e Secretariado) na instalação e utilização de equipamento informático, emitindo pareceres sobre os métodos e as configurações adaptadas às suas necessidades.
  4. Apoiar tecnicamente, dentro das suas disponibilidades, acontecimentos de natureza científica (congressos, seminários, etc.) que se realizem no Departamento de Matemática.
  5. Manter actualizado o inventário do material informático adstrito ao LC, bem como o respectivo arquivo de documentação técnica.
  6. Controlar o acesso às salas providas de equipamento informático especialmente destinadas aos alunos.
  7. Organizar e controlar a consulta do arquivo de documentação técnica do material informático adstrito ao LC.
  8. Representar o Departamento de Matemática em reuniões da especialidade e assegurar os vínculos necessários com o Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
  9. Gerir acordos estabelecidos com o objectivo de providenciar licenças de "software".

Artigo 4º (Gestão)

  1. Nos termos do artigo 7º do Regulamento do Departamento de Matemática, o LC é dirigido por um coordenador, que será um Professor eleito pela Comissão Científica e nomeado pela Comissão Executiva. O respectivo mandato terá a duração de dois anos.[§] O cargo não é de aceitação obrigatória e não há restrições a reeleições.
  2. A gestão do LC é da responsabilidade da Comissão do Laboratório de Cálculo, constituída por três docentes do Departamento Matemática e presidida pelo coordenador do LC. Os restantes elementos desta comissão são nomeados pelo Presidente da Comissão Executiva, sob proposta do coordenador atrás mencionado.[§] A Comissão do Laboratório de Cálculo cessa funções quando cessar funções o seu presidente.
  3. A renúncia do coordenador do LC conduz à demissão da Comissão do Laboratório de Cálculo. Em caso de renúncia ou impossibilidade de um dos outros membros desta Comissão, competirá ao coordenador propor o seu substituto.

Artigo 5º (Competências)

Compete à Comissão do Laboratório de Cálculo:

  1. Assegurar a gestão dos meios humanos e dos recursos informáticos adstritos ao LC.
  2. Apreciar e decidir sobre as propostas de aquisição de novo material informático ("hardware" e "software") assim como de outro material necessário à melhoria dos serviços, tendo em consideração as prioridades definidas pelo Conselho do Departamento ou pela Comissão Executiva.
  3. Elaborar um relatório anual sobre a actividade do LC.
  4. Decidir sobre as normas de utilização do LC.
  5. Elaborar a proposta de orçamento anual para o LC, a ser apresentada ao Presidente do Conselho do Departamento, bem como quaisquer outras que julgue contribuirem para o bom funcionamento do LC.
  6. Propôr ao Conselho do Departamento a colocação ou contratação de pessoal técnico e dar parecer sobre a colocação de pessoal no LC.
  7. Autorizar o acesso às instalações do LC de pessoas estranhas ao Departamento de Matemática.
  8. Emitir os cartões de identificação aos alunos com estatuto de utente do LC.
  9. Propôr ao Conselho do Departamento alterações ao presente regulamento.

Artigo 6º (Acessos)

  1. O acesso às instalações do LC é permitido:

    1. Aos docentes do Departamento deMatemática.
    2. Aos alunos com estatuto de utente do LC.
    3. A outras pessoas devidamente autorizadas pela Comissão do Laboratório de Cálculo.
  2. São considerados alunos com estatuto de utente:

    1. Os alunos que frequentam o Mestrado em Matemática.
    2. Os alunos que frequentam as Licenciaturas em Matemática e Engenharia Geográfica, a partir do 3º ano.
    3. Outros alunos que frequentam disciplinas leccionadas no Departamento de Matemática cujo funcionamento normal requeira a utilização de equipamento informático. [§] Compete aos professores e encarregados da regência das disciplinas em que se pretenda fazer uso de recursos informáticos informar desse facto a Comissão do Laboratório de Cálculo. Tal informação deverá ser transmitida com uma antecedência de 30 dias relativamente ao início do correspondente semestre lectivo.
  3. Todos os alunos com estatuto de utente deverão ser portadores de um cartão de identificação, emitido pela Comissão do Laboratório de Cálculo. Este cartão será obrigatoriamente apresentado aos funcionários do LC sempre que seja solicitado.

  4. No decurso das aulas leccionadas nas instalações do LC, cabe ao docente responsável controlar o acesso dos respectivos alunos, bem como assegurar a boa utilização do material informático por eles manuseado.

  5. Sem prejuízo de eventuais restrições estabelecidas pela Comissão do Laboratório de Cálculo, o horário de acesso às instalações do LC coincide com o horário normal de funcionamento do Departamento de Matemática.


Artigo 7º (Normas de Utilização)

As normas de utilização do material informático adstrito ao LC serão afixadas no início de cada ano lectivo.


Artigo 8º (Disposições finais)

  1. As dúvidas surgidas na interpretação ou aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Comissão do Laboratório de Cálculo, ouvidos os Presidentes do Conselho do Departamento e da Comissão Científica.
  2. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho do Departamento.