Teaching and Staff Mobility

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A mobilidade de Docentes é uma das atividades centrais na cooperação inter-universitária, que visa contribuir para a promoção da dimensão europeia e da qualidade do Ensino Superior. A realização de uma Missão de Ensino ERASMUS representa, para o docente, uma oportunidade de valorização pessoal e profissional.

A Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino – ERASMUS Staff Mobility Teaching Assignment (STA) terá a duração mínima de 2 dias consecutivos (mínimo de 8 horas de lecionação) e máxima de 2 meses, período durante o qual o docente dará aulas numa universidade com a qual a FMUC possui um acordo de cooperação. Tem por objetivo fomentar a cooperação entre a FMUC e uma universidade parceira.

O Docente Erasmus é um docente que:

1- dará aulas integradas no programa de ensino de uma universidade parceira, durante um curto período de tempo, e para isso poderá receber uma bolsa Erasmus.

2- tem de ter um contrato de trabalho com a Universidade de Coimbra/FMUC, para efeitos de atividade docente.

3. deverá contactar primeiro o Coordenador Departamental ERASMUS e/ou o GRII da FMUC, para verificar se existe acordo que preveja a realização de mobilidade docente entre a Universidade de Coimbra e a Instituição de Acolhimento pretendida.

O docente que queira realizar um período de ensino numa instituição de ensino superior parceira, terá sempre que apresentar a sua candidatura à mobilidade junto da DRI, do Coordenador Departamental ERASMUS e/ou do GRII. O facto de existir um Acordo Bilateral não significa que haja necessariamente acordo para a mobilidade de docentes. Caso não exista Acordo Bilateral que contemple a mobilidade do docente, este deverá fornecer os contactos necessários para que o Coordenador Departamental ERASMUS e/ou GRII tome as providências necessárias ao estabelecimento do Acordo.

Lista de acordos bilaterais ERASMUS+

O facto de existir um acordo ERASMUS não implica que haja necessariamente mobilidade financiada com essa universidade.

Antes de formalizar a candidatura, o docente deverá ler atentamente o Guia da Mobilidade STA disponibilizado pela DRI da UC.

Pelo menos um mês antes de a Missão de Ensino ter início, o docente terá de:

a) Preencher a ficha de candidatura online;

b) Acordar formalmente o Programa da Missão de Ensino, em conjunto com a universidade estrangeira, e antes da missão ter início;

c) Os dois documentos referidos nas alíneas anteriores têm obrigatoriamente de ser remetidos à DRI (ou ao GRII da FMUC), pelo menos 1 mês antes da missão de ensino ter início e até 30 de março para todas as mobilidades previstas até ao fim do ano letivo.

Quando a DRI receber a documentação referida anteriormente, comunica ao Diretor da FMUC a ausência do docente na data prevista, para participação no Programa, emite o Contrato de Docente ERASMUS+ e, caso se aplique, faz o pedido de pagamento da Bolsa ERASMUS+, de acordo com a tabela de bolsas definida anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+.

Compete ao docente fazer o seu próprio pedido de deslocação em serviço ao estrangeiro, ao abrigo do Programa ERASMUS+.

Após a realização da Missão de Ensino, o docente dispõe do prazo máximo de 15 dias para entregar na DRI ou no GRII da FMUC os documentos finais:

a) Declaração comprovativa da realização da missão de ensino;

b) Relatório Final de Docente, a preencher online, através de um e-mail enviado diretamente ao docente pela Comissão Europeia (remetente: replies-will-be-discarded@ec.europa.eu | assunto do email: ERASMUS+ individual participant report request);

c) Inquérito anónimo – preenchimento através do site.

Mais informação disponível neste link.