Antes de proceder à candidatura deverá consulta as condições de admissão indicadas no aviso de abertura, selecionando o respetivo ciclo de estudos.

A aprovação destas vagas está dependente do despacho orientador para a fixação de vagas que venha a ser publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e que poderá, consequentemente, sofrer alterações.

LICENCIATURAS | 1.º CICLO DE ESTUDOS 1.ª FASE 2.ª FASE
para o 1.º ano curricular para os restantes anos para o 1.º ano curricular para os restantes anos
Licenciatura em Administração Público-Privada 2 2 Sobrantes Sobrantes
Licenciatura em Direito 17 20 Sobrantes Sobrantes

Divisão de ECTS:

As vagas são distribuídas em dois contingentes: 1º ano curricular e restantes anos. A divisão dos contingentes é feita em função do número de ECTS creditados. O/A candidato/a com 35 ECTS creditados será considerado/a do 1º ano curricular, mas se lhe creditarem 36 ECTS ou mais será considerado/a dos restantes anos. A lista de seriação é organizada em função desta divisão.