II Centenário da Revolução Liberal de 1820

15 setembro, 2020≈ 3 mins de leitura

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O dia 24 de agosto de 1820 marcou o fim de um longo período de absolutismo em Portugal e abriu caminho ao constitucionalismo. O país, com o rei ausente e com um governo dominado pelos Ingleses (que aqui ficaram depois de vencer as tropas napoleónicas), debatia-se com uma grave crise económica e social. Vivia-se um período de convulsão interna, que culminou no pronunciamento militar do Porto, apoiado por muitos liberais.

Três anos antes, a conspiração do general Gomes Freire de Andrade e de muitos militares e maçons tinha já denunciado um mal-estar crescente, em especial nos centros urbanos. A crueldade com que foi reprimida esta revolta só acentuou o desgaste do regime.

Entre as figuras de destaque no processo iniciado em agosto de 1820, no Porto, merece realce o juiz Manuel Fernandes Tomás, cuja ação foi decisiva no fomento das ideias liberais e na elaboração da Constituição de 1822. Em setembro deste ano, as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes, escolhidas por sufrágio indireto no ano anterior, promulgaram a 1.ª Constituição portuguesa; uma semana depois, o documento seria jurado pelo rei D. João VI (mas não pela rainha Carlota Joaquina).

A Constituição de 1822 previa um sistema de poderes tripartido (executivo, legislativo e judicial). Ficava clara a redução dos poderes do monarca e a supremacia das cortes legislativas. Mas em 1826, ainda no Brasil, D. Pedro IV outorgou uma Carta Constitucional que seguia o modelo brasileiro, por sua vez inspirado no paradigma francês.

No essencial, a Revolução de 1820 cumpriu os seus objetivos: providenciar o regresso do rei a Portugal, repor alguma normalidade institucional e cercear o absolutismo monárquico. Não obstante, o reino continuou dividido entre absolutistas e liberais, uma clivagem que apenas se atenuaria após largos anos de guerra civil e na sequência da derrota definitiva de D. Miguel (batalha de Asseiceira, 16-V-1834). Quatro meses depois faleceria o irmão, D. Pedro IV. A filha deste, D. Maria II, assumiu então, definitivamente, o poder.

Um novo sobressalto político ocorreu com a revolução de setembro de 1836, que repôs a Constituição de 1822, mas apenas durante dois anos: em abril de 1838 seria jurada uma nova Constituição, dita «setembrista», que procurava conciliar os dois textos constitucionais anteriores. A situação manter-se-ia até ao golpe militar de janeiro de 1842, liderado por Costa Cabral e pelo duque da Terceira: foi então reposta a Carta Constitucional de 1826, a qual permaneceria em vigor até à implantação da República, em 1910.

Exposição | Sala do Catálogo | 14 de setembro a 20 de outubro


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