Compete ao Conselho Científico:
a) Propor ou pronunciar-se sobre a criação de atividades que contribuam para a prossecução dos Fins e dos Objectivos do IIIUC;
b) Formalizar e atualizar, quando necessário, o conceito de interdisciplinaridade;
c) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas do IIIUC;
d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos e Programas de Terceiro Ciclo, aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados e promover os procedimentos que conduzem à concessão do grau de Doutor pela Universidade de Coimbra;
e) Propor a composição dos júris das provas dos cursos referidos na alínea d);
f) Deliberar, em articulação com as unidades de origem dos docentes, sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do Director;
g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos e prémios escolares;
h) Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Director, prevista no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do IIIUC, antes de ela ser remetida ao Reitor;
i) Elaborar o seu regimento;
j) Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente Comissões Especializadas, para análise de questões específicas no âmbito dos fins e dos objectivos do IIIUC;
k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos do IIIUC.