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Competências do Conselho Científico

Compete ao Conselho Científico:

a) Propor ou pronunciar-se sobre a criação de atividades que contribuam para a prossecução dos Fins e dos Objectivos do IIIUC;

b) Formalizar e atualizar, quando necessário, o conceito de interdisciplinaridade;

c) Apreciar o plano e o relatório de actividades científicas do IIIUC;

d) Pronunciar-se sobre a criação de Cursos e Programas de Terceiro Ciclo, aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados e promover os procedimentos que conduzem à concessão do grau de Doutor pela Universidade de Coimbra;

e) Propor a composição dos júris das provas dos cursos referidos na alínea d);

f) Deliberar, em articulação com as unidades de origem dos docentes, sobre a distribuição do serviço docente, que carece de homologação do Director;

g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios científicos e prémios escolares;

h) Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Director, prevista no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos do IIIUC, antes de ela ser remetida ao Reitor;

i) Elaborar o seu regimento;

j) Constituir estruturas permanentes ou eventuais, designadamente Comissões Especializadas, para análise de questões específicas no âmbito dos fins e dos objectivos do IIIUC;

k) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos do IIIUC.