FAQ's
Mobilidade de Estudos
Podem candidatar-se todos os alunos que se encontrem formalmente inscritos num curso de 1º, 2º ou 3º ciclos da FMUC. os alunos do MIM e MIMD só poderão concorrer a partir do 2º ano/4º semestre de frequência e com um mínimo de 60 ECTS, já realizados no respetivo curso.
Não. Ao efetuar a inscrição num programa de mobilidade, o estudante deve verificar a sua situação através do botão de Simulação de Prescrição, disponível na sua ficha do Inforestud@nte, em "Dados Curriculares". Se estiver em risco de prescrever, deve ponderar a sua mobilidade.
Não. Considerando que o 3º ano é ano barreira, os estudantes do MIM que não tiverem realizado todas as unidades curriculares/ECTS do “1º ciclo” (1º, 2º e 3º Anos) não poderão participar num programa de mobilidade.
Não. O sistema de transição de ano no MIMD do 3º, 4º e 5º ano baseia-se num sistema de precedência, o que significa que o estudante do MIMD não poderá realizar unidades curriculares em mobilidade, se não tiver aprovação às unidades curriculares do ano anterior.
No caso do MIM, a média obtida nas unidades curriculares já realizadas deve ser igual ou superior a 13,50 valores, sem arredondamento, para os 1º e 2º ciclos do MIM.
No caso do MIMD, a média mínima é de 12,50 valores.
Não há médias mínimas definidas nos restantes cursos da FMUC.
Em qualquer um dos cursos, a média considerada para efeitos de seriação é a média do ano letivo transato.
Não. Pode, em alternativa, realizar uma mobilidade ERASMUS+ para Estudos num ano letivo e no ano letivo seguinte, uma mobilidade ERASMUS+ para Estágios, Convénios ou Almeida Garrett.
Apenas os estudantes do 6º Ano do Mestrado Integrado em Medicina, estudantes do Mestrado Integrado em Medicina Dentária e estudantes de outros cursos de 2º e 3º ciclo podem candidatar-se a instituições de ensino superior brasileiras com as quais a Universidade de Coimbra possua acordo de cooperação.
Sim. A existência de um acordo bilateral entre a FMUC e a instituição de acolhimento é obrigatória.
Todos os anos do GRII da FMUC, atualiza e publica nesta página a lista de acordos bilaterais.
A inscrição a um programa de mobilidade deve ser realizada através do NONIO, no InforEstudante, na secção determinada para o efeito ‘Candidaturas Mobilidade Outgoing’.
É a pessoa que, na ausência do candidato, o vai representar na Universidade de Coimbra em todos os assuntos relacionados com o período de mobilidade.
Terminado o prazo de inscrição, o GRII comunica os resultados a todos os estudantes candidatos, via e-mail.
Os candidatos que não fiquem colocados em nenhuma das opções serão informados sobre as vagas sobrantes e do período para uma 2ª fase de candidaturas.
O plano de estudos a realizar em mobilidade será apresentado pelo GRII ao estudante. Quando as unidades curriculares a realizar na Instituição de Acolhimento tiverem sido definidas, os estudantes podem avançar com a candidatura.
Como regra, deverá preparar um plano correspondente a 30 créditos ECTS para um semestre e 60 para um ano letivo. Salientamos, porém, que no caso de uma mobilidade semestral, poderá não atingir ou ultrapassar ligeiramente os 30 ECTS, até 32 ETS. Não poderá ultrapassar os 60 ECTS, uma vez que o sistema informático Nónio não o permite.
Sim. No entanto, esta possibilidade carece de autorização prévia do Coordenador Departamental.
Sim. No entanto, a realização de unidades curriculares em atraso obedece ao disposto no Artigo 40º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Não. As melhorias só podem ser realizadas na FMUC.
Sim. O estudante tem a liberdade de escolher na Instituição de Acolhimento, com a anuência do Coordenador Departamental, unidades curriculares com interesse inegável para a sua formação médica, ainda que inexistentes na FMUC.
O estudante deve comunicar ao Coordenador Departamental qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, remetendo o programa da nova disciplina e demais informação complementar, até um mês após a data constante do documento de chegada.
As alterações deverão ser realizadas no sistema de informação académica InforEstudante.
O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII, durante o ano letivo em que realiza o período de mobilidade. Pode estar sujeito a não haver financiamento.
Sim. O estudante pode inscrever-se nos 3 programas possíveis, no entanto, terá obrigatoriamente, quando realizar a candidatura de optar por um deles, comunicando a aceitação/desistência do programa ao GRII, no prazo de 3 dias úteis, via e-mail.
Os estudantes que submetam mais do que uma inscrição de mobilidade para o mesmo ano letivo, seja para o mesmo Programa ou não, só poderão avançar com ambas as candidaturas para instituições diferentes e se houver vagas sobrantes. O estudante não pode, por isso, ocupar 2 vagas constantes da lista de acordos, para uma mobilidade de Estudos.
Apesar de algumas Instituições de Acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período de mobilidade. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora da UC.
Aquando da escolha das Universidades, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites, no sentido de verificar se a apresentação de Certificados Linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito impede a realização da mesma.
As classificações atribuídas a cada unidade curricular realizada na Instituição de Acolhimento resultarão da conversão da escala ECTS para a escala numérica (de 0 a 20) da FMUC, que obedecem a uma tabela de conversão de classificações que é atualizada a cada dois anos letivos, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro.
Se o estudante não obtiver aprovação a todas as Unidades Curriculares previstas no Learning Agreement for Studies terá de repetir a unidade curricular na FMUC.
Não. Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Universidade de Coimbra. No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Sim, deverá obrigatoriamente inscrever-se na Universidade de Coimbra como sempre fez.
O estudante é responsável por procurar alojamento e por tratar da viagem. No caso do alojamento, sempre que possível, os estudantes ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias, normalmente com a ajuda da Instituição de Acolhimento.
Sim. Antes de partir para a Instituição de Acolhimento deverá assinar o Contrato de Mobilidade.
Na fase da candidatura o estudante é obrigado a incluir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estadia noutro país da União Europeia e na Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde privado.
Bolsas ERASMUS+
O Programa Erasmus é financiado pela Comissão Europeia e, após comunicação por parte da Agência Nacional do montante da verba atribuído à UC, a distribuição da mesma pelas Unidades Orgânicas é efetuada pela DRI, tendo em conta o grau de cumprimento de cada unidade orgânica face ao número total da mobilidade contratualizada. Com base nessa distribuição, as bolsas a atribuir são definidas de acordo com a seriação elaborada pelo/a Coordenador/a Departamental ECTS.
Os/as estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares (DIS/SEVD). A DRI publica no seu site toda a informação necessária à candidatura a este suplemento, assim que esta seja disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+.
Os/as estudantes com dificuldades socioeconómicas podem obter uma bolsa suplementar que visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade do/a estudante. São considerados elegíveis os/as estudantes bolseiros/as dos Serviços de Ação Social. A DRI fornecerá aos Serviços de Ação Social da UC toda a informação necessária relativa aos/às estudantes que se referenciaram como bolseiros e se encontrem em mobilidade, com vista a que seja assegurada a atribuição desse complemento de bolsa.
O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade não significa que lhe seja atribuída uma bolsa. As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, estas só serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras para tal.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (70%) após receção do documento de entrada e a segunda (30%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Os prolongamentos do período de mobilidade não serão financiados.
Nos termos das regras de financiamento do Programa Erasmus, os/as estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade mas que não cumpram o período de mobilidade definido no Contrato ERASMUS terão de devolver a bolsa correspondente a esse período. Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento durante o período de mobilidade, a nenhuma das unidades curriculares contratualizadas através do Learning Agreement before Mobility (candidatura efetuada no Inforestudante) ou através das alterações ao Learning During the Mobility (efetuadas através do Inforestudante), terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Tabela de bolsas ERASMUS+ para 2020-2021:
Apoio à mobilidade de estudantes De Portugal para Países do Programa |
SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 400€ | 500€ |
Grupo 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 350€ | 450€ |
Grupo 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia | 300€ | 400€ |
Outras Bolsas
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento.
No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
O programa Almeida Garrett não tem financiamento de suporte para os estudantes interessados em efetuar um período de mobilidade nas instituições nacionais de ensino superior.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento.
Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.
Se por algum motivo de força maior, tiver que regressar, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo e terá de retomar os seus estudos na Universidade de coimbra. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de 2 meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
Sim. A Divisão de Relações Internacionais da UC é responsável por inserir a informação relativa ao período de mobilidade e das unidades curriculares no Suplemento ao Diploma.
Para mais informações deve consultar o Regulamento dos Programas de Mobilidade.
Mobilidade de Estágio de 6º Ano do MIM
Podem candidatar-se todos os alunos que se encontrem formalmente inscritos no 5º ano do MIM da FMUC.
Não. Ao efetuar a inscrição, o estudante deve verificar a sua situação através do botão de Simulação de Prescrição, disponível na sua ficha do Inforestud@nte, em "Dados Curriculares". Se estiver em risco de prescrever, deve ponderar a sua mobilidade.
Não. O 5º ano é um ano barreira o que significa que se não tiver aprovação a todas as unidades curriculares dos anos anteriores, não poderá realizar mobilidade.
A média obtida nas unidades curriculares já realizadas deve ser igual ou superior a 13,50 valores, sem arredondamento, para os 1º e 2º ciclos do MIM.
A inscrição deve ser realizada no InforEstudante, na secção ‘Candidaturas Mobilidade Outgoing’.
É a pessoa que, na ausência do candidato, o vai representar em todos os assuntos relacionados com a mobilidade na UC.
A mobilidade deve ser realizada num hospital associado a uma instituição de ensino superior pública ou privada que ministre o curso de Medicina, sendo que deve ser reconhecida e aprovada pelo Coordenador Departamental da FMUC.
Existem para este efeito vagas protocoladas estabelecidas no âmbito dos Acordos Bilaterais entre Faculdades de Medicina e assinados pelos representantes oficiais de cada instituição. O GRII da FMUC atualiza anualmente, antes do início do período de inscrições, a lista de acordos existentes.
Ao abrigo do Programa Erasmus+, o estudante pode contactar outras instituições europeias, uma vez que não é obrigatória a existência de acordo bilateral com a instituição pretendida. Esta possibilidade não se aplica ao caso do Programa Convénios. Neste programa é obrigatória a existência de acordo institucional, ou seja, entre as universidades. Assim, o estudante que contacte, por exemplo, uma instituição brasileira, fica sujeito à aceitação ou não por parte da mesma.
No âmbito do Programa ERASMUS+, na vertente de estágio, os estudantes têm acesso a vagas definidas no acordo bilateral estabelecido. Contudo, ao abrigo deste Programa, o estudante pode contactar outras instituições europeias, uma vez que não é obrigatória a existência de acordo bilateral com a instituição pretendida.
No Programa Convénios, as vagas das Instituições com acordo são estipuladas mediante contacto do GRII. Embora tenha de existir acordo de cooperação, tal não garante a aceitação do estudante.
No que diz respeito ao Programa Almeida Garrett, o GRII da FMUC contacta anualmente as Faculdades de Medicina portuguesas envolvidas, que definem o número de vagas.
Não. O contacto é efetuado pelo GRII após a fase de inscrição, no sentido de comunicar o número de estudantes interessados.
A instituição deve confirmar o número de estudantes que pode receber e, se for caso disso, o GRII informará a instituição sobre os estudantes seriados para a mobilidade.
Não. No caso de o estudante pretender uma vaga protocolada, o GRII é responsável pelo contacto com as instituições. O estudante não deve contactar uma instituição protocolada e solicitar vaga extra (sob pena de exclusão do programa de mobilidade).
O GRII da FMUC contacta anualmente as Faculdades de Medicina portuguesas envolvidas que definem o número de vagas (por semestre).
Não se pode garantir estágio neste Programa pois o número de vagas é sempre muito limitado. O GRII aconselha, por isso, a que o estudante concorra, paralelamente, a outros Programas de mobilidade.
Sim. Face ao número restrito de instituições protocoladas, no âmbito do Programa ERASMUS+, o estudante pode realizar contactos junto de outras instituições.
Será necessário obter uma aceitação oficial da instituição, obrigatória para poder prosseguir com a candidatura no Inforestudante, com a indicação da duração e os estágios que vai realizar (tendo como base o Estágio Programado e Orientado do 6ºano).
Certas instituições não protocoladas poderão estar sujeitas a um limite de vagas. Neste caso, o GRII procederá à seriação dos candidatos interessados nessa instituição não protocolada e informá-la-a sobre os estudantes seriados.
A "carta de aceitação", que poderá ser um email da instituição informando a aceitação oficial do estudante, é obrigatória e é necessária aquando da candidatura.
A candidatura ocorre após os resultados da fase de inscrição.
Relembramos que, no caso de uma vaga não protocolada, a obtenção da "carta de aceitação" é da responsabilidade do estudante.
A duração mínima, por ano letivo, é de 2 meses e máxima de 12 meses.
No âmbito do Programa ERASMUS+, a mobilidade terá de perfazer 60 dias exatos e não será reconhecida caso os documentos de chegada e de partida não perfaçam os 60 dias. Nesta situação, o estudante terá obrigatoriamente de proceder à devolução integral da bolsa.
No Programa Convénios, a duração da mobilidade deve ter, preferencialmente 2 meses de duração até ao máximo de 12 meses. Mas, o período mínimo pode ser de 4 semanas.
No caso do Programa Almeida Garrett, o período de mobilidade pode ser no mínimo 2 meses até ao correspondente a um semestre. Mas, o período mínimo pode ser de 4 semanas.
Esta unidade curricular é composta por 9 Turmas, sendo que cada Turma tem a duração de 4 semanas, perfazendo um total de 36 semanas.
Cada Turma compreende os seguintes estágios: Medicina Interna (8 semanas), Cirurgia (8 semanas), Medicina Geral e Familiar (6 semanas), Saúde Pública (4 semanas), Saúde Infantil (4 semanas), Saúde Materna (4 semanas), Saúde Mental (4 semanas), Medicina Intensiva (1 semana), Simulação (1 semana).
O estudante pode realizar em mobilidade:
Medicina Interna, Cirurgia, Medicina Geral e Familiar (4 semanas- só em Almeida Garrett), Saúde Infantil, Saúde Materna, e Saúde Mental.
Os estágios de Saúde Pública, Medicina Geral e Familiar (2 semanas), Simulação e Medicina Intensiva devem ser realizados na FMUC.
Em contexto de mobilidade, o estudante que opte por apenas dois meses de mobilidade equivalente a duas Turmas, tem uma das seguintes opções:
a) realizar o estágio de Medicina Interna ou Cirurgia;
b) realizar os estágios de Saúde Infantil e/ou Saúde Materna e/ou Saúde Mental;
c) realizar Medicina Geral e Familiar (só é possível no âmbito do Programa Almeida Garrett);
Caso o estudante opte pela opção a) não pode efetuar os estágios de forma desagregada. A título de exemplo, não é possível realizar 4 semanas de Medicina Interna e de Cirurgia em mobilidade e 4 semanas de Medicina Interna e Cirurgia na FMUC.
Depende sempre da disponibilidade da instituição. Se for uma instituição protocolada, tal questão deve ser colocada após a divulgação dos resultados da seriação dos estudantes. Se for uma instituição não protocolada, cujo contacto é da responsabilidade do estudante, deve ser questionado no 1º contacto com a instituição.
Não. O estudante que conclua a mobilidade num período que coincida com uma turma a decorrer na FMUC, só poderá ingressar no início da turma seguinte do Estágio Programado e Orientado do 6º ano.
Sim. O estudante pode inscrever-se nos 3 programas possíveis, no entanto, terá obrigatoriamente, quando realizar a candidatura de optar por um deles, comunicando a aceitação/desistência do programa ao GRII, no prazo de 3 dias úteis, via e-mail.
Os estudantes que submetam mais do que uma inscrição de mobilidade para o mesmo ano letivo, seja para o mesmo Programa ou não, só poderão avançar com ambas as candidaturas para instituições diferentes e se houver vagas sobrantes. O estudante não pode, por isso, ocupar 2 vagas constantes da lista de acordos, para uma mobilidade de Estágios.
Sim. Esta opção só é possível no âmbito do Programa Erasmus+.
Caso o estudante ainda não tenha definido o local de estágio, pode optar por selecionar a opção “a definir posteriormente”, sendo que deverá defini-lo até ao final do mês de fevereiro, mediante contacto feito junto do GRII.
Findo o prazo das inscrições, os estudantes são seriados tendo por base a média ponderada das classificações registadas até ao ano letivo transato e por programa de mobilidade. O GRII comunica os resultados a todos os estudantes candidatos, via e-mail.
A média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares já realizadas até ao ano letivo transato. Deve ser igual ou superior a 13,500 valores, sem arredondamento.
Os candidatos que não fiquem colocados em nenhuma das opções serão informados sobre as vagas sobrantes e do período para uma 2ª fase de candidaturas.
A distribuição das turmas é feita em conjugação com a Comissão de 5º ano do MIM. Os estudantes candidatos a um programa de mobilidade são distribuídos pelas 9 turmas, respeitando a calendarização do 6º ano bem como o número de vagas que é definido todos os anos letivos.
É feita uma seriação única com todos os estudantes dos diversos programas de mobilidade. Os estudantes são colocados nas turmas a realizar na FMUC de acordo com a média até se esgotar o número de vagas estipuladas por turma.
Do preenchimento da Candidatura, tendo presente as informações recolhidas sobre os estágios oferecidos na Instituição de Acolhimento, resulta um Contrato de Estágio.
O Contrato de Estágio identifica o/s estágio/s e o número de ECTS a obter pelo estudante, assim como o intervalo de tempo em que decorrerá o período de mobilidade.
Sim. O estudante deve comunicar ao GRII (Coordenador Departamental) qualquer pedido de alteração ao seu Contrato de Estágio que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, informando e justificando a pertinência do(s) novo(s) estágio(s) que pretende alterar e até um mês após a chegada.
Esta alteração carece de autorização prévia por parte do Coordenador Departamental e do Coordenador do 6º Ano do MIM.
Sim. O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII (Coordenador Departamental). No entanto, pode estar sujeito a não haver financiamento.
Sim. O(s) estágio(s) efetuado(s) com aprovação na Instituição de Acolhimento é (são) automaticamente reconhecido(s), desde que respeite(m) o contrato de estágio previamente definido pelo estudante com o Coordenador Departamental.
As classificações obtidas pelo estudante na Instituição de Acolhimento e constantes da documentação de avaliação (Formulário da FMUC), obedecem a uma tabela de conversão de classificações que é atualizada a cada dois anos letivos, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro.
As classificações atribuídas a cada estágio realizado na Instituição de Acolhimento resultarão da conversão da escala ECTS para a escala numérica (de 0 a 20) da FMUC.
No que se refere ao Programa Almeida Garrett, atendendo ao facto de se tratar de um programa de mobilidade nacional, com a mesma escala de classificação, o estudante obtém, na FMUC, a classificação que lhe foi atribuída pela Instituição de Acolhimento.
O estudante tem de obrigatoriamente entregar ao GRII os documentos originais comprovativos da realização do(s) estágio(s). Desta documentação deve constar o formulário de avaliação providenciado (no início da mobilidade) pelo GRII em versão portuguesa ou inglesa, devidamente preenchido pelo tutor da Instituição de Acolhimento de acordo com a classificação na escala ECTS.
Apesar de algumas Instituições de Acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período de mobilidade. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora da UC.
Aquando da escolha das Universidades, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites, no sentido de verificar se a apresentação de Certificados Linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito impede a realização da mesma.
Não. Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Universidade de Coimbra. No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Sim, deverá obrigatoriamente inscrever-se na Universidade de Coimbra como sempre fez. Exceto se se tratar de uma mobilidade como recém graduado.
O estudante é responsável por procurar alojamento e por tratar da viagem. No caso do alojamento, sempre que possível, os estudantes ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias, normalmente com a ajuda da Instituição de Acolhimento.
Sim. Antes de partir para a Instituição de Acolhimento deverá assinar o Contrato de Mobilidade.
Na fase da candidatura o estudante é obrigado a incluir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estadia noutro país da União Europeia e na Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde privado.
Bolsas ERASMUS+
O Programa Erasmus é financiado pela Comissão Europeia e, após comunicação por parte da Agência Nacional do montante da verba atribuído à UC, a distribuição da mesma pelas Unidades Orgânicas é efetuada pela DRI, tendo em conta o grau de cumprimento de cada unidade orgânica face ao número total da mobilidade contratualizada. Com base nessa distribuição, as bolsas a atribuir são definidas de acordo com a seriação elaborada pelo/a Coordenador/a Departamental ECTS.
Os/as estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares (DIS/SEVD). A DRI publica no seu site toda a informação necessária à candidatura a este suplemento, assim que esta seja disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+.
Os/as estudantes com dificuldades socioeconómicas podem obter uma bolsa suplementar que visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade do/a estudante. São considerados elegíveis os/as estudantes bolseiros/as dos Serviços de Ação Social. A DRI fornecerá aos Serviços de Ação Social da UC toda a informação necessária relativa aos/às estudantes que se referenciaram como bolseiros e se encontrem em mobilidade, com vista a que seja assegurada a atribuição desse complemento de bolsa.
O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade não significa que lhe seja atribuída uma bolsa. As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, estas só serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras para tal.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (70%) após receção do documento de entrada e a segunda (30%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Os prolongamentos do período de mobilidade não serão financiados.
Nos termos das regras de financiamento do Programa Erasmus, os/as estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade mas que não cumpram o período de mobilidade definido no Contrato ERASMUS terão de devolver a bolsa correspondente a esse período. Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento durante o período de mobilidade, a nenhuma das unidades curriculares contratualizadas através do Learning Agreement before Mobility (candidatura efetuada no Inforestudante) ou através das alterações ao Learning During the Mobility (efetuadas através do Inforestudante), terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Tabela de bolsas ERASMUS+ para 2023-2024:
Apoio à mobilidade de estudantes De Portugal para Países do Programa |
SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
Grupo 1: Países com custo de vida mais elevado: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 450€ | 600€ |
Grupo 2: Países com custo de vida médio: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos | 400€ | 550€ |
Grupo 3: Países com custo de vida mais baixo: Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia, Turquia | 350€ | 500€ |
Outras Bolsas
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento.
No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
O programa Almeida Garrett não tem financiamento de suporte para os estudantes interessados em efetuar um período de mobilidade nas instituições nacionais de ensino superior.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento.
Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.
Se por algum motivo de força maior, tiver que regressar, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ e terá de retomar os seus estudos na Universidade de Coimbra. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de 2 meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
Sim. A Divisão de Relações Internacionais da UC é responsável por inserir a informação relativa ao período de mobilidade e das unidades curriculares/estágios no Suplemento ao Diploma.
Para mais informações sobre a mobilidade de estágio do 6º ano do MIM, aconselhamos a leitura do Regulamento de Estágios.