FAQs

Provas de Acesso dos Maiores de 23 Anos

Quais os prazos para a inscrição e realização das provas?

A inscrição nas provas ocorre, habitualmente, durante o mês de Março, nesta Faculdade. As provas realizam-se no mês de Maio.

Quais os critérios de validação de inscrição nas Provas?

Candidato que:

Complete 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.

Não seja titular da habilitação de acesso ao ensino superior:

Não é titular da referida habilitação de acesso o candidato que:

Não concluiu o ensino secundário;

ou

Concluiu o ensino secundário mas:

não realizou ou tendo realizado não obteve aprovação, nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;

concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas;

tem as provas de ingresso válidas mas a candidatura para o par instituição/curso pretendido está sujeita à satisfação ou realização de pré-requisito e o estudante não o satisfez ou realizou.

Não esteja abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Quais as provas exigidas pela Faculdade?

A realização da prova específica consta de um exame escrito de Química e de um outro de Biologia. Para os candidatos que tenham classificação, em cada um dos dois exames, igual ou superior a 10 valores, segue-se a realização de uma entrevista.

Como aceder às áreas de conhecimento exigidas para a Prova Específica?

As áreas de conhecimento objeto de avaliação são afixadas em janeiro, na página da Faculdade.

Após a aprovação nas provas de acesso a colocação é automática?

Não, os candidatos aprovados nas provas de acesso apresentam candidatura através dos Concursos Especiais nos Serviços Académicos da Universidade de Coimbra, habitualmente no início de Junho, até ao final da 1ª quinzena de Agosto.

Titulares de Outro Curso Superior

Sou titular de uma licenciatura. Como posso candidatar-me ao curso de ciências farmacêuticas, ou às outras licenciaturas, desta Faculdade?

O titular de um curso superior pode candidatar-se ao Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, e/ou às Licenciaturas de Farmácia Biomédica e de Ciências Bioanalíticas, através do concurso especial a ele destinado.

O processo de candidatura decorre habitualmente desde ao início de Junho, até ao final da 1ª quinzena de Agosto, on-line, na página das candidaturas dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Coimbra.

O principal critério de seriação baseia-se no maior número de créditos atribuídos (ECTS), com o cálculo final dos ECTS a ser ponderado tendo em consideração a aplicação duma fórmula, em que são relevantes as unidades curriculares de origem equivalentes, de acordo com a análise efetuada pela Faculdade. Os outros dois critérios, são a média de classificação das unidades curriculares do curso de origem que forem reconhecidas como equivalentes e a classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.

Regime de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso

Interrompi os meus estudos em ciências farmacêuticas. Que devo fazer para reingressar?

Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesta Faculdade, no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido.

Deve candidatar-se a reingresso numa das 2 fases de candidatura, abertas para o efeito, todos os anos.

Gostaria de saber as condições gerais exigidas, para a Mudança de Par Instituição/Curso para os cursos lecionados na Faculdade de Farmácia?

Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo 2018/2019, no âmbito do regime geral de acesso (02 Biologia e Geologia e 07 Física e Química);

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, em cada ano letivo, no âmbito do regime geral de acesso.

Para o efeito, deverá procurar o site de candidaturas on-line dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Coimbra, a fim de efetuar a respetiva candidatura, que geralmente ocorre desde o início de Junho, até ao final da 1ª quinzena de Agosto.

O principal critério de seriação baseia-se na média dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso. O outro critério de seriação diz respeito à motivação do candidato tendo em conta a aptidão vocacional demonstrada pela adequação dos objetivos de formação aos objetivos do curso a que candidata.

Concurso Especial para Creditação de Mestres em Ciências Farmacêuticas a partir do Grau de Licenciado em Ciências Farmacêuticas

Quais os prazos para a candidatura?

A candidatura on-line a este concurso especial, ocorre geralmente em simultâneo com a 2ª fase aberta para candidaturas de 2º ciclo, que poderá consultar na página das candidaturas dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Coimbra:

http://www.uc.pt/candidatos/escola_pre_bolonha

Este concurso destina-se exclusivamente a licenciados em Ciências Farmacêutica que tenham frequentado o Plano de Estudos publicado na Portaria nº 529/88, D.R. I série, nº 182, de 8 de Agosto, alterada pelo Despacho 9/93, dos Serviços Académicos, D. R. II série, nº 86, de 13 de Abril de 1993.

No caso de ser selecionado, que provas terei de prestar para obter o grau de mestre em ciências farmacêuticas?

Terá de elaborar um Relatório de trabalho/monografia e defendê-lo em Provas Públicas, perante um Júri, no final do ano letivo.

Candidaturas para o Curso de Pós-graduação, 2ºs ciclos (Mestrados) e 3º ciclo (Doutoramento em Ciências Farmacêuticas)

Sou titular de uma licenciatura na área das Ciências da Saúde. Posso candidatar-me ao curso de pós-graduação ou a um mestrado da Faculdade de Farmácia?

Sim. Todos os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Ciências Farmacêuticas e, ainda os titulares do grau de licenciado na área das Ciências da Saúde, ou titulares de outras licenciaturas cujo currículo pessoal revele uma adequada preparação científica de base, nos diferentes domínios de cada mestrado, poderão candidatar-se.

Sou apenas titular de uma licenciatura na área das Ciências da Saúde. Posso candidatar-me ao 3º ciclo da Faculdade de Farmácia?

Não. Apenas os detentores de um grau de Mestre ou equivalente legal, poderão candidatar-se ao Doutoramento em Ciências Farmacêuticas.

Candidatei-me na 1ª fase a um Curso de 2º ciclo, mas fiquei classificado na lista de seriação como “não colocado” devido a haver poucas vagas disponíveis nessa fase. Terei de me candidatar novamente na 2ª fase, pagando uma vez mais a taxa de candidatura?

Não. Os candidatos admitidos “não colocados” podem transitar a sua candidatura para a fase seguinte, sempre que exista. Da mesma forma, também os candidatos “colocados” que não realizaram a matrícula e inscrição podem transitar a sua candidatura para a fase seguinte.

Já os candidatos com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente.