Candidaturas
Depois de concluir o ensino secundário, os estudantes prosseguem a sua formação no ensino superior, candidatando-se a uma licenciatura ou mestrado integrado. Para isso podem concorrer através do Concurso Nacional de Acesso ou através dos seguintes concursos realizados na Universidade.
A FEUC tem uma oferta de 4 Licenciaturas.
Os menores consistem num conjunto coerente de 30 ECTS opcionais numa área do conhecimento fora da área deste ciclo de estudos, permitindo ao estudante alargar as suas competências e preparação numa outra área de estudo. A obtenção de menor está sujeita a inscrição, que decorre no início do ano letivo, e implica a escolha das unidades curriculares definidas no plano de menor da respetiva área científica.
Formulário de candidatura (NOVO)
- Lista de colocados/as e não colocados/as 2024-2025 (Resultados – divulgados aos/às candidatos/as via notificação NONIO brevemente)
2º ciclo | 3º ciclo | Pós-Graduações (CNCG)
CANDIDATURAS 2024-2025 ABERTAS A PARTIR DE 1 DE MARÇO DE 2024
Informações acerca de vagas, fases de candidatura e avisos de abertura em atualização.
Sugerimos que visite a página web da Escola de Estudos Avançados para conhecer a Oferta Pós-Graduada da FEUC.
Unidades Curriculares Isoladas
A Universidade de Coimbra faculta em cada ano letivo o regime de frequência de unidades curriculares isoladas, constantes dos planos de estudo dos seus ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e doutoramento (1.º, 2.º ou 3.º ciclo) bem como de cursos não conferentes de grau (artigos 228.º a 235 do RAUC).
A candidatura à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) é realizada no InforEstudante.
Os prazos de candidaturas à frequência de unidade(s) curricular(es) isolada(s) são definidos por despacho reitoral previamente ao início do cada ano letivo, sendo tipicamente os seguintes:
- 1º Período de candidaturas: 25 de agosto até 11 de setembro, para unidades curriculares isoladas de todos os regimes: trimestral, semestral e anual.
- 2º Período de candidaturas: apenas para unidades curriculares do 2º semestre de 15 de dezembro a 15 de janeiro.
- Não é possível repetir a candidatura no 2º período a unidades curriculares que já tenham sido sujeitas a candidatura no 1º período.
A frequência de unidades curriculares isoladas é condicional até ao momento da apreciação da candidatura.
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- A candidatura a unidades curriculares isoladas que inicialmente não se encontrem condicionadas pode não ser aprovada caso fiquem lotadas com a inscrição dos/as estudantes regulares. Recomenda-se a consulta da informação relativa às unidades curriculares de 1.º ciclo com vagas lotadas.
Unidades de formação adicional
A UC faculta a todos/as Estudantes de ciclos de estudo a inscrição em unidades curriculares para formação adicional, incluindo nos doutoramentos sem curso (artigo 12.º do RAUC).
Esta inscrição é feita durante a inscrição anual no ciclo de estudos no sistema de gestão académica.
A frequência destas unidades curriculares é condicional até ao momento da apreciação da inscrição.
Escolha a Universidade de Coimbra!