Estatutos

1.º - Natureza e sede

A Fundação Francisco Salgado Zenha, FP, é uma Fundação privada de duração indeterminada, instituída junto da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra por Maria Irene Miranda Cunha Silva Araújo Salgado Zenha, viúva de Francisco de Almeida Salgado Zenha, e tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004-545 COIMBRA.

2º - Património

O património da Fundação é constituído por um fundo inicial próprio, afecto pela fundadora à instituição, de 55.000.000$00 (cinquenta e cinco milhões de escudos), representado por depósitos bancários e pelos demais bens e valores que sejam adquiridos pela Fundação, a título gratuito ou oneroso.

3.º - Receitas

Constituem receitas da Fundação:

  • Os rendimentos dos bens e capitais próprios;
  • Os rendimentos de heranças, legados e doações;
  • Quaisquer donativos;
  • Os subsídios do Estado e de outros organismos oficiais.

4.º - Fins

São fins da Fundação:

  • Instituir na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra um prémio intitulado "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha", destinado a galardoar, em cada ano letivo, o(s) aluno(s) daquela Faculdade de Direito que apresentar(em) o melhor trabalho escrito sobre temas de Direitos do Homem, Direito Humanitário ou Direitos, Liberdades e Garantias;
  • Atribuir bolsas de estudo a estudantes da Faculdade de Direito de Coimbra economicamente carenciados, sob a forma de oferta, em cada ano letivo, dos livros necessários para a preparação das disciplinas do plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, sendo metade da verba afecta a este objetivo, em cada ano letivo, destinada a apoiar estudantes provenientes dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
  • Terão preferência na atribuição destas bolsas os estudantes com classificação mais elevada nas disciplinas em que já tenham obtido aprovação.

5.º - Organização e funcionamento

A organização e funcionamento dos diversos sectores de atividade constarão de regulamentos internos elaborados pelo Conselho Diretivo.

6.º - Órgãos

São órgãos da Fundação: o Conselho Diretivo, o Secretário e o Conselho Fiscal.

7.º - Conselho Directivo

7.1 O Conselho Diretivo é constituído por três membros, o Presidente e dois vogais, sendo o Presidente, por inerência de funções, o Presidente do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 7.2. Os vogais são obrigatoriamente membros do corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e são nomeados pelo Presidente depois de obtido parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. 7.3. O Conselho Diretivo reunirá sempre que o Presidente o julgar conveniente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez em cada ano.

7.4. Compete essencialmente ao Conselho Diretivo gerir a Fundação e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:

  • Deliberar sobre a modificação dos Estatutos;
  • Requerer à entidade competente a confirmação e a renovação do estatuto de utilidade pública;
  • Elaborar os regulamentos necessários para o bom funcionamento da Fundação;
  • Organizar os serviços da Fundação em ordem à realização dos seus fins;
  • Administrar o património da Fundação e preparar os seus orçamentos e contas de gerência;
  • Ter em dia e devidamente organizado o inventário dos bens da Fundação, bem como as respectivas contas;
  • Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens por parte da Fundação, bem como sobre a aceitação de heranças e de legados;
  • Contratar o pessoal indispensável;
  • Representar a Fundação em juízo e fora dele;
  • Desenvolver todas as demais atividades que respeitem às atribuições da Fundação, tomando as disposições convenientes para a plena realização dos seus fins.

7.5. O mandato dos membros do Conselho Diretivo tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução para mais três mandatos sucessivos.

8.º - Secretário

8.1 O Secretário é nomeado por deliberação do Conselho Directivo.

8.2 O mandato do Secretário tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução.

8.3 Compete ao Secretário assegurar a gestão corrente da Fundação e preparar as reuniões do Conselho Directivo.

9.º - Conselho Fiscal

9.1. O Conselho Fiscal é constituído por três membros, o Presidente e dois vogais. 9.2. Os membros do Conselho Fiscal são designados do seguinte modo: um pelo Reitor da Universidade de Coimbra; outro pelo Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; o terceiro pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

9.3. O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de dois anos, com possibilidade de recondução.

9.4. Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o respectivo Presidente, podendo este intervir, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Diretivo, desde que este o solicite.

9.5 Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação sempre que o julgue conveniente;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre todos os assuntos que o Conselho Diretivo submeter à sua apreciação.

10.º - Afectação das receitas

10.1. Dos rendimentos anuais da Fundação será retirado, em primeiro lugar, o montante para o "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha".

10.2. A verba restante, descontadas as despesas de funcionamento estimadas, será distribuída, durante os primeiros dez anos de existência da Fundação, do seguinte modo: setenta por cento para capitalização e trinta por cento para bolsas de estudo. 10.3. Nos quinze anos seguintes, a verba que restar, depois de deduzido o valor do "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha" e das despesas de funcionamento, será distribuída em partes iguais para capitalização e para bolsas de estudo.

10.4. A partir do vigésimo sexto ano de existência da Fundação, o destino da verba que restar, depois de deduzido o valor do "Prémio Dr. Francisco Salgado Zenha" e das despesas de funcionamento, será decidido pelo Conselho Diretivo, tendo em vista o objetivo último de salvaguardar a boa prossecução das finalidades estatutárias.

11.º - Vinculação da Fundação

Para obrigar a Fundação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho Diretivo.