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Condições para o envio de amostras

Amostras/ Condições Envio

Águas

Sólidos

Ar

Radão

Alfa Total, Beta Total, Urânio-234, Urânio-238, Rádio-226 e Polónio-210

Volume e/ou massa da amostra

O volume mínimo de amostra é de 20 ml.

Para a análise de Alfa e Beta total e dos radionuclídeos (Urânio-234, Urânio-238, Rádio-226 e Polónio-210), é necessário um volume de 3 L de amostra.

Para pedidos de ensaios individuais:

- Volume mínimo de 500 mL para Alfa e Beta total;

- Volume mínimo de 500 mL para Rádio-226;

- Volume mínimo de 1 L para Urânio (234 e 238);

- Volume mínimo de 1 L para Polónio-210.

É necessária uma quantidade mínima de 2 kg de amostra.

Não aplicável

Acondicionamento

Conforme previsto nas Normas ISO 5667-3, ISO 13164-4 e recomendação ERSAR n.º 1/2017: Frascos de vidro, preferencialmente de cor âmbar e com tampa com revestimento de alumínio. Não podem ser visíveis bolhas de ar dentro do vasilhame.

As amostras devem ser identificadas e a identificação de cada amostra deve ser única e legível.

Conforme previsto na Norma ISO 5667-3: Frascos de plástico.

As amostras devem ser identificadas e a identificação de cada amostra deve ser única e legível.

Sacos de plástico ou outras embalagens, desde que mantenham a sua integridade até à chegada ao laboratório.

As amostras devem ser identificadas e a identificação de cada amostra deve ser única e legível.

Saco de alumínio fornecido com o detetor ou outro tipo de embalagem, desde que seja impermeável ao ar.

Preservação e armazenamento

Conforme previsto nas Normas ISO 5667-3 e ISO 13164-4, não é necessária a preservação com ácido.

Recomenda-se que as amostras sejam armazenadas num local escuro, a uma temperatura não superior à temperatura da amostra no momento da colheita. Caso necessário, refrigerar as amostras utilizando acumuladores de frio. Os acumuladores de frio não devem contactar diretamente com as amostras.

Caso aplicável, filtrar a amostra antes da preservação.

Na preservação das amostras, acidificar com ácido nítrico (HNO3) a um pH não inferior a 1,5 e não superior a 2,9. Aconselha-se a preservação das amostras no momento da colheita.

Recomenda-se que as amostras sejam armazenadas num local escuro, a uma temperatura não superior à temperatura da amostra no momento da colheita. Caso necessário, refrigerar as amostras utilizando acumuladores de frio. Os acumuladores de frio não devem contactar diretamente com as amostras.

A embalagem que contém a amostra deve ser selada.

Imediatamente após o período de exposição: os detetores devem ser embalados, no saco de alumínio fornecido com o detetor ou outro tipo de embalagem, desde que seja impermeável ao ar, e selados com fita autocolante preferencialmente revestida de alumínio.

Os detetores selados, antes ou após a exposição, devem ser armazenados em local seco e escuro e não devem ser congelados ou sobreaquecidos.

Condições de transporte

Conforme previsto nas Normas ISO 5667-3 e ISO 13164-4, recomenda-se que as amostras sejam transportadas num local escuro, a uma temperatura não superior à temperatura da amostra no momento da colheita. Caso necessário, refrigerar as amostras utilizando acumuladores de frio. Os acumuladores de frio não devem contactar diretamente com as amostras.

As amostras devem ser embaladas de forma a evitar danos durante o transporte.

Recomenda-se que as amostras sejam transportadas num local escuro, a uma temperatura não superior à temperatura da amostra no momento da colheita. Caso necessário, refrigerar as amostras utilizando acumuladores de frio. Os acumuladores de frio não devem contactar diretamente com as amostras.

As amostras devem ser embaladas de forma a evitar danos durante o transporte.

No caso de amostras que possam exceder os limites de isenção para material radioativo devem ser observadas as condições para o transporte deste tipo de materiais (matérias perigosas).

As amostras devem ser embaladas de forma a evitar danos durante o transporte.

Os detetores selados, antes ou após a exposição, devem ser armazenados em local seco e escuro e não devem ser congelados ou sobreaquecidos.

Os detetores selados devem ser embalados de forma a evitar danos durante o transporte.

Prazo para a entrega das amostras no laboratório

Atendendo à recomendação ERSAR n.º 1/2017, o prazo máximo de entrega das amostras no laboratório é de 4 dias após a data de colheita.

Conforme previsto na Norma ISO 5667-3, caso as amostras não sejam preservadas, o prazo máximo para entrega no laboratório é de 7 dias a partir da data de colheita.

Caso as amostras sejam preservadas, o prazo máximo para entrega no laboratório é de 1 mês para os ensaios de alfa e beta total e de 2 meses para os ensaios dos restantes radionuclídeos (Rádio, Urânio e Polónio).

Não aplicável

Recomenda-se que os detetores sejam enviados para medição no mesmo dia em que foram recolhidos.

Devolução de itens ensaiados

Salvo acordo prévio, após a conclusão dos ensaios solicitados pelo cliente, o LRN não é obrigado a manter amostras armazenadas. Caso seja do interesse do LRN, as amostras poderão ser mantidas e utilizadas para fins de investigação. A informação gerada será tratada com total confidencialidade, sem qualquer indicação do cliente e dos dados identificativos associados a cada amostra.

No caso de acordo prévio, o prazo máximo para a devolução da amostra corresponde a 7 dias após a data de emissão do relatório de ensaio. A devolução da amostra pode ser efetuada presencialmente nas instalações permanentes do LRN ou em alternativa através de envio à cobrança. O cliente será informado sempre que a quantidade ou perecibilidade da amostra inviabilize a sua devolução.

(atualizadas a 17-06-2024)