ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
Saiba como candidatar-se à Universidade de Coimbra usando a sua nota do ENEM
A UC aceita candidaturas de estudantes brasileiros que fizeram o ENEM nos últimos 5 anos e que tenham o diploma do Ensino Médio.
A sua candidatura passo a passo
Selecione o curso que pretende frequentar
Quem se candidata pela primeira vez ao ensino superior ingressa num curso de 1.º ciclo (Licenciatura) ou num ciclo de estudos integrado de mestrado (Mestrado Integrado).
A Universidade de Coimbra faz parte do Espaço Europeu de Ensino Superior, o que significa que ao obter um diploma pela UC ele será reconhecido internacionalmente em dezenas de países que fazem parte do Espaço Europeu de Ensino Superior.
Aqui encontrará a lista de cursos que oferecem vagas para o concurso especial de acesso e ingresso.
Verifique a sua nota
Como funciona?
As notas do ENEM têm pesos diferentes para cada curso, como pode ser consultado na tabela de ponderação.
Verifique se pode se candidatar
A nota mínima de candidatura para os cursos de graduação na UC é de 100 valores na escala portuguesa de 0-200, que equivale a 500 na escala do ENEM, exceto para o mestrado integrado em Medicina Dentária (140 valores/ 700 na escala ENEM).
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Conheça os Requisitos
Perfil geral
- não ter nacionalidade portuguesa;
- não ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou, sendo, não ter residência habitual nesse país;
- não ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia*, nos termos da alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- não residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso, nem ser filho de pais que se encontrem nessa situação**;
- não ser beneficiário (em 1 de janeiro do ano de ingresso) de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional;
- não ter requerido ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
- não se encontrar a frequentar a Universidade de Coimbra no âmbito de programas de mobilidade internacional ao abrigo de acordos de intercâmbio com esse objetivo.
** O tempo com autorização de residência para estudo não é contabilizado como tempo de residência em Portugal.
Pré-requisitos por curso
Pré-requisitos são aptidões ou capacidades funcionais, físicas, desportivas, interpessoais e de visão exigidas por alguns ciclos de estudo (cursos). Conheça os cursos que incluem pré-requisitos específicos.
Licenciatura em Geografia
Licenciatura em Ciências Bioanalíticas
Licenciatura em Farmácia Biomédica
Licenciatura em Ciências do Desporto
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
1. Os candidatos que não possam apresentar comprovação dos respetivos pré-requisitos no momento da candidatura autodeclaram estar na sua posse, sendo a confirmação feita à sua chegada, em marcação feita pelos serviços da UC no prazo máximo de três meses após o início do período de estudos:
- a) A auto-declaração supõe a responsabilização, por parte do candidato, de que está na posse dos mesmos;
- b) A não confirmação dos pré-requisitos exigidos anula a candidatura ao ciclo de estudos;
- c) O pagamento inicial associado à matrícula e candidatura do estudante, de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea b), seja anulada a candidatura, sendo esse valor transferido para a conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC;
- d) O saldo da conta corrente do estudante no sistema de informação académica da UC pode ser usado para qualquer pagamento que tenha que realizar na UC até um prazo máximo de 3 anos.
2. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo C - Aptidão funcional, física e desportiva é feita pela Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física (FCDEF) e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos.
3. A avaliação dos pré-requisitos do Grupo B – Comunicação interpessoal e Grupo D – Capacidade de Visão é feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa ou pelos Serviços Médicos da UC, e está sujeita a pagamento de emolumento de acordo com a página sobre mensalidades e outros custos.
Confira a Lista de Documentos
Antes de fazer a sua candidatura, tenha consigo todos os documentos necessários.
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Perguntas Frequentes
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