A avaliação compreende a elaboração de trabalhos escritos, teses, relatórios, realização de projectos, portefólios, exames escritos e orais. Todas estas formas de avaliação podem ser realizadas durante e/ou no final de cada semestre. Informação mais detalhada pode ser encontrada na descrição dos conteúdos das diferentes unidades curriculares de cada curso.

1. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de classificação (Escala ECTS).

2. A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação (Escala ECTS). A classificação final é calculada através da média ponderada pelo número de ECTS de cada resultado de aprovação elegível para a determinação da conclusão do curso.

3. A classificação final do curso pode ser acompanhada de uma menção qualitativa, expressa na seguinte escala: Suficiente (10 a 13), Bom (14 e 15), Muito bom (16 e 17) e Excelente (18 a 20).

4. A escala ECTS assenta na associação de uma definição numérica (percentil), com os escalões A, B, C, D e E, de acordo com a tabela seguinte:

Notas ECTS % de estudantes aprovados
A 10
B 25
C 30
D 25
E 10

A classificação obtida na escala ECTS tem por base a distribuição de resultados no intervalo 10-20, obtidos por todos os alunos numa unidade curricular, ou na classificação final de curso correspondentes aos três anos lectivos anteriores ao do resultado, considerando um mínimo de 30 alunos aprovados ou diplomados.

Sempre que não seja possível obter o número mínimo de elementos na distribuição são considerados os quatro, ou os cinco anos lectivos anteriores até a distribuição perfazer pelo menos 30 elementos. Na distribuição de resultados são apenas consideradas notas obtidas por avaliação.

Excepcionalmente, ou seja, sempre que não seja possível obter o número mínimo de elementos na distribuição ou a nota atribuída seja uma creditação, a classificação é atribuída de acordo com a tabela que se segue, constante no ofício n.º 11196 da Direcção Geral do Ensino Superior. Neste caso são apresentados os caracteres (**) junto da respectiva classificação.

Classificação ECTS E D C B A
Definição Suficiente Satisfaz Bom Muito Bom Excelente
Nota (10-20 Valores) 10-11 12-13 14-15 16-17 18-20

De acordo com a legislação portuguesa (DL 42/2005 de 22 de fevereiro), as notas abaixo de 10, na escala de 0 a 20, implicam reprovação e não têm correspondente na escala ECTS.