Saiba mais sobre a Comissão de Trabalhadores...
Reconhecendo a história e a dimensão da Universidade, a Comissão de Trabalhadores tem por objetivo a promoção e defesa do interesse coletivo e dos direitos individuais de todos/as os/as trabalhadores/as da Universidade, para que todos/as possam ter voz ativa, não apenas na vida profissional e na conciliação desta com a sua vida pessoal, mas também na gestão e na organização da nossa Instituição, no respeito pelos direitos e deveres de todos/as.
A Comissão de Trabalhadores deve cooperar com a governação e a gestão da Universidade, no intuito de obter soluções equilibradas para a organização e para as Pessoas que nela trabalham. Nesse sentido, é necessário assegurar que as decisões dos órgãos de governo e de gestão sobre situações que afetam a vida dos/as trabalhadores/as, no seu local de trabalho e fora dele, respeite um conjunto de valores e princípios éticos partilhados, com justiça e com transparência.
A Comissão de Trabalhadores é o órgão democraticamente eleito, investido e controlado pelo coletivo dos/as trabalhadores/as, para o exercício das atribuições, competências e direitos reconhecidos na Constituição da República, na Lei, ou em outras normas aplicáveis, e nos Estatutos.
Como forma de organização, expressão e atuação democrática dos trabalhadores, a Comissão de Trabalhadores exerce, em nome próprio, a competência e direitos acima.
[artigo 15.º]
a) Em geral, exercer todas as atribuições e competências que, por Lei ou outras normas aplicáveis e pelos Estatutos, lhe sejam reconhecidas;
b) Desenvolver um trabalho permanente de organização no sentido de concretizar as justas reivindicações dos/as trabalhadores/as, expressas democraticamente pela vontade coletiva;
c) Promover a formação socioprofissional dos/as trabalhadores/as, contribuindo para uma melhor consciencialização face aos seus direitos e deveres;
d) Participar na reorganização da UC ou dos seus serviços;
e) Defender os direitos e interesses dos/as trabalhadores/as;
f) Participar na gestão de todos os serviços da UC permitidos por lei;
g) Participar na elaboração da legislação de trabalho;
h) Exigir da UC o escrupuloso cumprimento de toda a legislação respeitante aos trabalhadores e à Instituição.
[artigo 16.º]
No exercício das suas atribuições e direitos, a Comissão de Trabalhadores tem os seguintes deveres fundamentais:
a) Desenvolver as ações e iniciativas tidas como pertinentes ao normal desenrolar da atividade desta estrutura representativa dos/as trabalhadores/as da UC;
b) Pugnar pelo cumprimento rigoroso das normas legais previstas no quadro daquilo que são os direitos e deveres dos/as trabalhadores/as;
c) Manter dos/as trabalhadores/as da UC devidamente informados acerca da referida atividade e sobre os assuntos que possam ser do seu interesse;
d) Promover a participação ativa e democrática dos/as trabalhadores/as no conjunto de iniciativas promovidas pela Comissão de Trabalhadores e no contexto da organização e funcionamento das suas estruturas internas;
e) Cooperar e manter relações de proximidade, em especial, com os Órgãos de Governo e Gestão, com as organizações sindicais representativas dos/as trabalhadores/as, com os representantes dos/as trabalhadores/as democraticamente eleitos para os diversos Órgãos, respeitando aquilo que é a independência e o papel de cada um;
f) Exigir da UC e de todas as entidades públicas competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos/as trabalhadores/as;
g) Cooperar e manter relações de proximidade com Comissões de Trabalhadores de outras Instituições de Ensino Superior e Comissões Coordenadoras.
[artigo 17.º]
No exercício do direito do controlo de gestão, a Comissão de Trabalhadores pode:
a) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento da UC e respetivas alterações, bem como acompanhar a sua execução;
b) Promover a adequada utilização dos recursos técnicos, humanos e financeiros;
c) Promover, junto dos órgãos de governo e dos/as trabalhadores/as, medidas que contribuam para a melhoria da atividade da UC, designadamente nos domínios dos equipamentos técnicos e da simplificação administrativa;
d) Apresentar aos órgãos competentes sugestões, recomendações ou críticas tendentes à qualificação inicial e à formação contínua dos/as trabalhadores/as e, em geral, à melhoria da qualidade de vida dos/as trabalhadores/as e das condições de segurança, higiene e saúde;
e) Defender, junto dos órgãos de governo da UC e das autoridades competentes, os legítimos interesses dos/as trabalhadores/as.
[artigo 21.º]
A Comissão de Trabalhadores tem direito a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao pleno exercício da sua atividade (quer pela UC, quer por outras entidades públicas e privadas competentes para as decisões relativamente às quais a Comissão de Trabalhadores tem o direito de intervir).
O dever de informação que recai sobre o Reitor abrange designadamente as seguintes matérias:
a) Plano e Relatório de Atividades;
b) Orçamento;
c) Gestão dos recursos humanos;
d) Prestação de contas;
e) Projetos de reorganização do órgão ou serviço;
f) Situação de aprovisionamento;
g) Mobilidades de financiamento;
h) Regulamentos internos;
i) Riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e prevenção e a forma como se aplicam, relativos, quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, ao Órgão ou Serviço;
j) Medidas e instruções a adotar, em caso de perigo grave ou eminente;
k) Medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos/as trabalhadores/as, em caso de sinistro, bem como os/as trabalhadores/as ou serviços encarregados de os pôr em prática.
[artigo 23.º]
Para além dos pareceres obrigatórios previstos na Lei - designadamente em matéria de balanço social e estatuto disciplinar -, terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer, por escrito, da Comissão de Trabalhadores, os seguintes atos:
a) Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho;
b) Tratamento de dados biométricos;
c) Elaboração de regulamentos internos;
d) Definição e organização dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos/as trabalhadores/as da UC;
e) Elaboração do mapa de férias dos/as trabalhadores/as da UC;
f) Criação ou modificação dos critérios de base de qualquer classificação profissional e de progressões ou promoções;
g) Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição substancial do número de trabalhadores/as da UC ou agravamento substancial das suas condições de trabalho e, ainda, as decisões suscetíveis de desencadear mudanças substanciais no plano da organização de trabalho ou dos contratos;
h) Intervir nas demais situações decorrentes da Lei aplicável.
[artigo 24.º]
Não! A Comissão de Trabalhadores é independente da UC, do Estado, dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas, das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo dos/as trabalhadores/as.
É proibido às entidades e associações patronais promover a constituição, manutenção e atuação da Comissão de Trabalhadores, ingerir-se no seu funcionamento e atividade ou, de qualquer modo influir sobre a Comissão de Trabalhadores, designadamente através de pressões económicas ou outras sobre os seus membros.
[artigo 33.º]
Constituem receitas da Comissão de Trabalhadores:
a) O produto de iniciativas de recolha de fundos;
b) O produto de venda de documentos e outros materiais editados pela Comissão de Trabalhadores;
c) A contribuição voluntária dos/as trabalhadores/as da UC.
[artigo 45.º]
Entre outros direitos, a Comissão de Trabalhadores tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções, devendo as reuniões realizar-se, pelo menos uma vez por mês, mas deverão ter lugar sempre que necessário.
A Comissão de Trabalhadores poderá também solicitar reuniões com os restantes Órgãos de Governo e de Gestão da UC, com os Diretores das Unidades Orgânicas, Serviços e demais órgãos de gestão e qualquer outra estrutura que envolva representação de trabalhadores/as.
[artigo 22.º]
A Comissão de Trabalhadores é composta por onze membros, com mandatos de quatro anos.
[artigos 37.º e 38.º]
Existirão Subcomissões de Trabalhadores em Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e/ou nas Unidades e Serviços Centrais, que a prática demonstre como conveniente, sendo a sua constituição da iniciativa dos/as trabalhadores/as afetos às respetivas unidades ou serviços.
[artigos 46.º e 47.º]
Compete às Subcomissões de Trabalhadores:
a) Exercer as atribuições e os poderes que lhe sejam delegados pela Comissão de Trabalhadores;
b) Informar a Comissão de Trabalhadores sobre matérias que entenderem de interesse para a respetiva atividade e para o coletivo dos/as trabalhadores/as;
c) Estabelecer a ligação permanente e recíproca entre os/as trabalhadores/as do respetivo âmbito e a Comissão de Trabalhadores, sem deixarem de estar vinculados à orientação geral por esta estabelecida;
d) Executar as deliberações da Assembleia Geral de Trabalhadores e da Comissão de Trabalhadores;
e) Dirigir a Assembleia Geral descentralizada ao nível das respetivas Unidades Orgânicas;
f) Convocar e dirigir os plenários das respetivas Unidades Orgânicas;
g) Em geral, exercer todas as atribuições e poderes previstos na Lei e nos Estatutos.
No exercício das suas atribuições, as Subcomissões de Trabalhadores dão aplicação às orientações gerais democraticamente definidas pelo coletivo dos/as trabalhadores/as e pela Comissão de Trabalhadores, sem prejuízo da competência e direitos desta.
[artigo 49.º]
Os artigos identificados integram os Estatutos da Comissão de Trabalhadores da Universidade de Coimbra, publicados em Diário da República a 27 de janeiro de 2021.