Estudante Nacional ou Equiparado

Estudante Nacional ou com estatuto equiparado a nacional é o/a Estudante numa das seguintes situações:

  • Nacionais de um estado membro da União Europeia (UE), e portanto, Estudantes portugueses/as.
  • Familiares de portugueses/as ou de nacionais de um Estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade.
  • Estudantes que, não sendo nacionais de um Estado membro da UE e não estando abrangidos/as pela situação anterior, residam legalmente em Portugal há mais de 2 anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os/as filhos/as que com eles/as residam legalmente. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.
  • Estudantes que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
  • Cidadãos/ãs estrangeiros/as que ingressem no ensino superior português ao abrigo dos Regimes Especiais de acesso, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso:
    1. Cidadãos/ãs de países africanos de expressão portuguesa;
    2. Naturais e filhos/as de naturais de Timor Leste;
    3. Funcionários/as estrangeiros/as de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade.
  • Estudantes de mobilidade internacional, ao abrigo de um acordo de intercâmbio com esse objetivo.